Contribuição para política de cultura
Por Célio Turino
Isto esclarecido, gostaria de entrar no debate sobre alternativas de legislação na relação entre Estado-Sociedade (e sem que isto pressuponha nenhum juízo de valor em relação às posições da atual gestão no MinC).
SOBRE GESTÃO:
o modelo adotado no Cultura Viva é a Gestão Compartilhada e Transformadora. Este é um conceito e não meras palavras, ele pressupõe a prospecção de novas relações entre Estado-Sociedade e um novo tipo de Estado; o que exercitamos até aqui são pequenas brechas que devem ser ainda mais alargadas no processo de desenvolvimento desta relação. Recuperando o histórico do programa diria que a opção pela forma convênio aconteceu porque esta foi a única alternativa oferecida no momento (apresentada pela consultoria jurídica do MinC) e que se a opção fosse uma outra forma, talvez nem tivéssemos saído das intenções. De certa maneira, até para entender os limites desta modalidade, foi necessário que a enfrentássemos. E notem, houve mudanças no processo e em função de nossa atuação (as parcelas passaram de semestrais para anuais; o Ministério do Planejamento editou nova IN - instrução normativa - aceitando 15% de despesas administrativas; quando das redes municipais e estaduais a contrapartida por parte das entidades - 20% do convênio- foi eliminada). Tudo isso só foi possível graças ao enfrentamento da modalidade convênio. Também começamos a adotar a modalidade Prêmio (dezenas de prêmios e milhares de contemplados), não somente para Ações, como também para os próprios Pontos de Cultura (São Paulo adota esta modalidade nos 300 pontos da rede estadual e outros governos podem adotar a mesma solução - aqui atento ao fato que isto foi resultado de um ano e meio de negociação com o gov de sp e respectivos jurídicos e, pelo que tenho acompanhado, o governoerno do estado tem tido uma atuação de profundo respeito ao
acordado).
- A secretaria responsável tem que ter estrutura funcional para realizar seu trabalho (entre 2004 e 2010 contatamos com um único gerente e 4 subgerentes para todas as funções - conveniamento, acompanhamento, fiscalização e controle - e uma quantidade mínima de funcionários. Não pode ser assim, há um princípio em gestão pública que deve ser seguido: ("quem seleciona não contrata, quem contrata não acompanha, quem fiscaliza não paga, quem paga não fiscaliza a prestação final"). Não pensem que não levantei este princípio diversas vezes em minhas reinvindicações por melhor estrutura funcional, mas não consegui este intento e nem é o caso de retomar os motivos. Quem sabe agora;
Porém, precisamos de mais uma lei, com abrangência para além do Cultura Viva. A LEI DA AUTONOMIA E PROTAGONISMO SOCIAL. Que lei é esta? Uma lei que coloque este processo de compartilhamento entre Estado e Sociedade em um marco diferente da 8.666, que é a lei geral de licitações e que foi pensada muito mais para a contratação e acompanhamento de compras e serviços pelo Estado, que são de natureza distinta das motivações para parcerias com organizações da sociedade. Pelo que tenho acompanhado, o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria Geral da Presidência) está incumbido desta função. É lá que vocês tem que negociar esta outra lei, mais que necessária (depois, se quiserem, posso escrever sobre como imaginei esta lei). Percebam que aqui os benefícios serão gerais, atendendo igualmente a coletivos ambientais, núcleos de educação popular, gestão participativa na saúde, etc. Neste caso eu diria que os Pontos de Cultura tem uma grande contribuição a prestar, pois, em razão da experiência que tivemos nestes 6 anos, talvez representem o que de mais avançado se construiu neste sentido.
Enfim, ainda há muito por fazer, mas muito já foi feito e sei que, com base em bons princípios e propósitos, construiremos um Estado de novo tipo, ampliado e baseado na relação de confiança e não do controle.
Bom movimento a tod@s
CÉLIO TURINO
Com este breve histórico, quero mostrar que houve grandes evoluções na gestão do programa e hoje os problemas de prestação de contas e gestão de convênios reduzem-se a 20% do total dos Pontos de Cultura (exatamente aqueles que fizeram os convênios diretos com o MinC e em alguns governos de início). Não fazer este diagnóstico significa caminhar em um pântano em que todos se enredam num processo de não solução . Qual a solução para esses 20% (aproximadamente 600 Pontos)?
A anistia da prestação de contas contábil (admitindo-se retroativamente a apresentação de despesas administrativas conforme nova instrução do Min. Planejamento e pagamento de dirigentes de entidades desde que prestadas em atividade finalística e não de gestão da entidade - o que já permitido na IN e que só tem emperrado por falta de uniformização e entendimento da mesma) desde que o cumprimento do objeto seja comprovado (afinal, foi a própria entidade que disse o que iria fazer e não há motivos para que esta comprovação não aconteça em fotos, depoimentos e relatórios). Esta decisão é plenamente possível e muito usada (vejam exemplos com as dividas de ruralistas, quase todo ano sendo renegociadas e abonadas) e depende de decisão política para além do MinC.
Há outros problemas de gestão que podem ser solucionados de forma infralegal, por procedimentos internos:
- A secretaria responsável tem que ter estrutura funcional para realizar seu trabalho (entre 2004 e 2010 contatamos com um único gerente e 4 subgerentes para todas as funções - conveniamento, acompanhamento, fiscalização e controle - e uma quantidade mínima de funcionários. Não pode ser assim, há um princípio em gestão pública que deve ser seguido: ("quem seleciona não contrata, quem contrata não acompanha, quem fiscaliza não paga, quem paga não fiscaliza a prestação final"). Não pensem que não levantei este princípio diversas vezes em minhas reinvindicações por melhor estrutura funcional, mas não consegui este intento e nem é o caso de retomar os motivos. Quem sabe agora;
- O Fluxo antecede a estrutura. Este é um princípio filosófico (já devem ter ouvido isto em minhas conversas com os Pontos: Heráclito, Hegel, fenomenologia, etc) que praticamente definiu a construção teórica do Cultura Viva. É o dinamismo de um fluxo contínuo que permite a vida e ele deve acontecer em toda relação entre Sociedade e Estado. Quando o governo
interrompe o fluxo, não cumpre compromissos, atrasa pagamentos, muda formatos, ele quebra este processo. E neste caso, temos que admitir, o principal responsável pelo interrompimento do fluxo e descumprimento de contratos tem sido o própio governo, trazendo grandes transtornos às entidades conveniadas. Imaginem se essa quebra acontecesse no pagamento da dívida pública? Ou em um organismo vivo? Há o necrosamento, a gangrena.
SOBRE A SOLUÇÃO LEGAL:
Voces sabem que sempre defendi que a lei CULTURA VIVA fosse de iniciativa popular, tenho falado isso há anos. Infelizmente o movimento não revelou força, compreensão e até mesmo maturidade para elaborar esta lei. Paciência, vamos tentar recuperar as oportunidades perdidas e ir em frente. O modelo de lei voces podem ver na que foi apresentada na Argentina (Cultura Viva Comunitária) no final do ano passado e elaborada pelo próprio movimento cultural argentino com o nosso auxílio, e que começa a replicar em diversos paises. Esta lei garante o programa Cultura Viva e seus princípios básicos (autonomia, protagonismo, empoderamento, desenvolvimento em rede), por isso é necessária.
interrompe o fluxo, não cumpre compromissos, atrasa pagamentos, muda formatos, ele quebra este processo. E neste caso, temos que admitir, o principal responsável pelo interrompimento do fluxo e descumprimento de contratos tem sido o própio governo, trazendo grandes transtornos às entidades conveniadas. Imaginem se essa quebra acontecesse no pagamento da dívida pública? Ou em um organismo vivo? Há o necrosamento, a gangrena.
SOBRE A SOLUÇÃO LEGAL:
Voces sabem que sempre defendi que a lei CULTURA VIVA fosse de iniciativa popular, tenho falado isso há anos. Infelizmente o movimento não revelou força, compreensão e até mesmo maturidade para elaborar esta lei. Paciência, vamos tentar recuperar as oportunidades perdidas e ir em frente. O modelo de lei voces podem ver na que foi apresentada na Argentina (Cultura Viva Comunitária) no final do ano passado e elaborada pelo próprio movimento cultural argentino com o nosso auxílio, e que começa a replicar em diversos paises. Esta lei garante o programa Cultura Viva e seus princípios básicos (autonomia, protagonismo, empoderamento, desenvolvimento em rede), por isso é necessária.
Porém, precisamos de mais uma lei, com abrangência para além do Cultura Viva. A LEI DA AUTONOMIA E PROTAGONISMO SOCIAL. Que lei é esta? Uma lei que coloque este processo de compartilhamento entre Estado e Sociedade em um marco diferente da 8.666, que é a lei geral de licitações e que foi pensada muito mais para a contratação e acompanhamento de compras e serviços pelo Estado, que são de natureza distinta das motivações para parcerias com organizações da sociedade. Pelo que tenho acompanhado, o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria Geral da Presidência) está incumbido desta função. É lá que vocês tem que negociar esta outra lei, mais que necessária (depois, se quiserem, posso escrever sobre como imaginei esta lei). Percebam que aqui os benefícios serão gerais, atendendo igualmente a coletivos ambientais, núcleos de educação popular, gestão participativa na saúde, etc. Neste caso eu diria que os Pontos de Cultura tem uma grande contribuição a prestar, pois, em razão da experiência que tivemos nestes 6 anos, talvez representem o que de mais avançado se construiu neste sentido.
Enfim, ainda há muito por fazer, mas muito já foi feito e sei que, com base em bons princípios e propósitos, construiremos um Estado de novo tipo, ampliado e baseado na relação de confiança e não do controle.
Bom movimento a tod@s
CÉLIO TURINO
gestor público, escritor e pensador sobre cultura
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